Segundo a Lei nº 11.340/2006 — Lei Maria da Penha, o juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica: I. Acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta. II. Manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até dois anos.
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