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#3318570

Executado um contrato, de acordo com os artigos 73 e 74 da Lei nº 8.666/1993, o objeto contratado será recebido 

  • provisoriamente, excluindo-se, neste caso, a responsabilidade provisória pela solidez e segurança do serviço, desde que haja conferência, em prazo máximo de dois dias, pelo gestor do contrato.
  • nem sempre provisoriamente, no caso de obras e serviços oriundos de convite de até R$ 80.000,00, incluindo instalações sujeitas à verificação de funcionamento.
  • sempre provisória e definitivamente, nos termos legais, independentemente do objeto da contratação.
  • nem sempre provisoriamente, no caso de gêneros perecíveis e alimentação preparada.
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