A NR 18 trata da Segurança e Saúde no Trabalho
na Indústria da Construção, neste contexto julgue as
afirmativas a seguir.
I. Deve ser de, no máximo, 150 m (cento e cinquenta metros) o deslocamento do trabalhador do seu posto de trabalho até a instalação sanitária mais próxima.
II. É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada
e fresca para os trabalhadores, no canteiro de obras, nas
frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de
1 (uma) unidade para cada grupo de 10 (dez) trabalhadores ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
III. O fornecimento de água potável deve ser garantido
de forma que, do posto de trabalho ao bebedouro ou ao
dispositivo equivalente, não haja deslocamento superior
a 100 m (cem metros) no plano horizontal e 50 m (quinze
metros) no plano vertical.
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