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#3315370

A falta de recolhimento ou o recolhimento a menor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), pelo prestador do serviço ou responsável, implicará a aplicação, de ofício, das seguintes multas de

  • 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  • 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 100% (cem por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  • 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  • 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
  • 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor; ou de 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido e não pago, ou pago a menor, pelo prestador do serviço que: simular que os serviços prestados no Município De São Paulo tenham sido realizados por estabelecimento de outro Município; prestar serviço sem a devida inscrição no cadastro fiscal mobiliário, caso seja obrigado a fazê-lo.
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