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#1741926

De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, 

  • a parte, até o final do depoimento da testemunha, poderá apresentar contradita, que, se acolhida, imporá sua oitiva na qualidade de informante.
  • aplica-se a pena de confesso independentemente de intimação da parte para prestar depoimento pessoal ou de advertência específica.
  • o juiz, ao término da instrução, abrirá prazo para apresentação de alegações finais, em regra escritas, admitindo-se debates orais apenas se todas as partes concordarem.
  • o perito é ouvido preferencialmente por último, depois das partes e das testemunhas.
  • o juiz poderá inquirir a testemunha tanto antes quanto depois da inquirição feita pelas partes.
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