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#2627026

De acordo com a RDC nº 20, de 05 de maio de 2011, que versa sobre o controle de medicamentos à base de substâncias antimicrobianas, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, é possível afirmar:

  • A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 1 (uma) via única e deve conter os dados obrigatórios de identificação do paciente (nome completo, idade e sexo), nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos ), identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo) e data da emissão.
  • Não será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis de medicamentos antimicrobianos em todo o território nacional.
  • Cabe ao farmacêutico decidir se aceita ou não receitas posteriores ao prazo de validade.
  • A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, incluindo de outros medicamentos sujeitos a controle especial descritos nas Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial da Portaria SVS/MS 344 de 12 de maio de 1998.
  • Caso o esquema terapêutico exija tratamento por tempo prolongado, a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão.
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