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#3385826

O mandado de segurança coletivo é ação extremamente relevante no que diz respeito à tutela de direitos coletivos em sentido amplo, evitando o ajuizamento de inúmeras ações individuais acerca do mesmo assunto. De acordo com o artigo 5º, inciso LXX, da Constituição Federal de 1988, hipóteses que foram repetidas no artigo 23 da Lei n. 12.016, somente não está autorizado a impetrar mandado de segurança coletivo:

  • Partido político.
  • Organização sindical.
  • Entidade de classe.
  • Associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
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