O artigo 225 da Constituição Federal de 1988
prevê que todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondose
ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações. Desta forma, o meio ambiente
ecologicamente equilibrado é um direito de:
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