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#2826826

Paulo da Luz ingressou no serviço público no cargo de Analista Judiciário do TRF em 10.04.2000. Em agosto de 2010 foi aprovado em concurso público para o cargo de Auditor Fiscal do Ministério da Fazenda. Para evitar a acumulação ilícita de cargos públicos, solicitou exoneração do cargo ocupando no TRF. Em dezembro de 2011, após regular tramitação de processo administrativo, Paulo foi demitido pelo Ministério da Fazenda pela prática de insubordinação grave em serviço, ainda no curso do estágio probatório. Diante desse fato, considerando que o servidor deixou o cargo de Analista Judiciário, após aprovado no estágio probatório, e considerando, ainda, as disposições do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que:

  • poderá pleitear a sua recondução ao cargo anterior, pois já era detentor de estabilidade;
  • poderá pleitear a sua reintegração ao cargo anterior, uma vez que já cumpriu o estágio probatório;
  • não lhe assiste qualquer direito em relação ao cargo de Analista Judiciário, visto que seu desligamento do cargo de Auditor Fiscal ocorreu por demissão;
  • a sua demissão é nula, visto que a insubordinação, ainda que grave, não é hipótese de demissão, nos termos da Lei 8.112/90, logo poderá pleitear a sua reintegração e regular cumprimento do estágio probatório;
  • Paulo poderá interpor mandado de segurança para ter deferido o seu retorno ao cargo de Analista Judiciário, visto que, tendo sido aprovado no estágio probatório, possui direito líquido e certo.
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