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#2836026

Os responsáveis pelo controle interno do Ministério Público, ao tomarem conhecimento de irregularidades ou ilegalidades, devem:

  • dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade administrativa;
  • dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade patrimonial pessoal pelos valores objeto dos atos ou contratos administrativos irregulares ou ilegais;
  • dar ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de exclusiva responsabilidade administrativa;
  • comunicar os fatos irregulares ou ilegais ao Ministério Público Federal, eis que competente o Superior Tribunal de Justiça para julgamento das ações correspondentes;
  • reportar-se exclusivamente aos demais órgãos internos de controle, evitando assim ingerência externa no MPERJ, tudo conforme o princípio da autonomia funcional.
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