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#2872670

De acordo com a Lei nº 8.112/90, as férias dos servidores públicos

  • exigem 12 meses de exercício, para o primeiro e demais períodos aquisitivos.
  • não podem ser parceladas.
  • podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
  • não são indenizáveis em caso de exoneração do cargo.
  • somente podem ser interrompidas por necessidade do serviço.
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