O Conceito de "tributos" segundo Lei Nº 5172/1966
Art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) é: “Toda
prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo
valor nela se exprimir que não constitua sanção de ato
ilícito, instituída em Lei e cobrada mediante atividade
administrativa plenamente vinculada”.
De acordo com o CTN, os três principais tipos de
tributos são:
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