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#3729226

A empresa Construtora Delta S.A. devia à fornecedora BetonMix Ltda. duas faturas distintas, referentes à compra de materiais de construção:


• Fatura nº 101, no valor de R$ 300.000,00, vencida e reconhecida como devida;

• Fatura nº 202, no valor de R$ 250.000,00, já quitada no mês anterior, mas cujo pagamento ainda constava em aberto no sistema contábil.


Por erro de seu departamento financeiro, a Construtora Delta pagou novamente a Fatura nº 202, acreditando tratar-se da Fatura nº 101. Ao receber o valor, a BetonMix, de boa-fé, entendeu que o pagamento se referia à fatura vencida e, por isso, inutilizou o título original da Fatura nº 101, dando quitação total da dívida e liberando a garantia bancária que assegurava o crédito. Semanas depois, a Construtora Delta percebeu o erro e ajuizou ação de repetição de indébito contra a BetonMix, requerendo a devolução integral do valor pago indevidamente. Com base no disposto no art. 880 do Código Civil, assinale a afirmativa correta.

  • A BetonMix fica isenta de restituir o pagamento indevido, porque recebeu o valor como parte de dívida verdadeira e, confiando na boa-fé do devedor, inutilizou o título e abriu mão das garantias, hipótese expressamente prevista no art. 880 do Código Civil.
  • A BetonMix é obrigada a restituir o valor pago em duplicidade, ainda que tenha inutilizado o título e renunciado à garantia, pois a boa-fé do credor não afasta o dever de restituição decorrente do pagamento indevido.
  • A BetonMix deve restituir metade do valor recebido indevidamente, pois o art. 880 do Código Civil apenas reduz a obrigação de restituição proporcionalmente às garantias perdidas pelo credor.
  • A BetonMix responde pela restituição simples do valor recebido, mas pode propor ação regressiva contra o banco garantidor para recompor as garantias liberadas.
  • A BetonMix deve restituir integralmente o valor indevido, porém a Construtora Delta perde o direito de exigir atualização monetária e juros, pois o erro foi exclusivamente seu.
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