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#3690870

Em caso de resolução da sociedade de prazo indeterminado em relação a sócio que dela se retira, imotivadamente, e que comunica a deliberação de retirada, uma vez omisso a respeito o contrato social, o balanço de determinação para apuração de haveres deverá ter, por data-base, 

  • a data da citação realizada na ação de dissolução parcial de sociedade, com apuração de haveres, proposta pelo sócio retirante.
  • a data do ajuizamento da ação de dissolução parcial da sociedade, com apuração de haveres, proposta pelo sócio retirante.
  • a data do trânsito em julgado da ação, movida pelo sócio retirante, de dissolução parcial da sociedade, com apuração de haveres.
  • o sexagésimo dia seguinte ao do recebimento, pela sociedade, da notificação do sócio retirante.
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