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#3728526

À luz do art. 135 do CTN, assinale a alternativa que melhor expressa quando a infração de contrato social ou de estatuto pode fundamentar a responsabilização pessoal de administrador por crédito tributário.

  • A responsabilidade pessoal do administrador decorre automaticamente do simples inadimplemento do tributo pela pessoa jurídica, independentemente de prova de ato irregular.
  • A responsabilidade pessoal exige que o crédito tributário resulte de ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto, havendo nexo entre a conduta qualificada e a obrigação tributária.
  • A infração de contrato social ou estatuto é irrelevante para fins tributários, pois o CTN somente admite responsabilidade pessoal quando houver infração de lei tributária em sentido estrito.
  • Basta que o administrador seja sócio, ainda que não exerça poderes de gestão ou representação, para que responda pessoalmente por créditos tributários se houver violação de cláusula interna.
  • A responsabilidade do art. 135 do CTN é objetiva e independe de demonstração de vínculo entre o ato do administrador e o surgimento do crédito tributário.
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