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#3710870

Caroline, vítima de infração penal persequível, mediante ação penal pública condicionada à representação e praticada no contexto da Lei Maria da Penha, compareceu à Delegacia de Polícia para registrar o ocorrido. Contudo, após se reconciliar com João, autor do delito, Caroline demonstrou interesse em renunciar à representação outrora oferecida. Registre-se que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de João, pendente de recebimento pelo juízo competente.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.340/2006, é correto afirmar que Caroline 

  • poderá renunciar à representação até o encerramento da instrução processual, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
  • poderá renunciar à representação antes da prolação da sentença, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
  • poderá renunciar à representação antes do recebimento da denúncia, perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, ouvido o Ministério Público.
  • não poderá renunciar à representação, já que o Ministério Público já ofereceu denúncia.
  • não poderá renunciar à representação, em razão do seu caráter irrenunciável.
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