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#2075970

Quando uma lei deixar de definir um ato como infração, essa lei, de acordo com o CTN,

  • deverá ser aplicada a ato pretérito, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
  • não poderá ser aplicada a ato pretérito, se já tiver sido iniciado o processo relativo ao julgamento desse ato infracional.
  • não poderá ser aplicada a ato pretérito, em nenhuma hipótese.
  • deverá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora e de multa de mora, desde que ainda não tenha sido definitivamente julgado.
  • poderá ser aplicada a ato pretérito, apenas para excluir a exigência de juros de mora, mesmo que o ato já tenha sido definitivamente julgado.
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