Na forma da Lei n. 7.960/89 (Prisão Temporária) , caberá prisão temporária quando
houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de
autoria e participação do indiciado no crime previsto no art. 267, caput, do Código Penal.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?