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#3701024

 Durante a tramitação de um processo de revisão tarifária, a área técnica concluiu relatório propondo rever parâmetros de cálculo. Antes da reunião do Conselho Diretor, o diretor responsável aprova o relatório e o envia à concessionária para aplicação imediata, alegando urgência e suficiência técnica. O procedimento não foi, portanto, submetido à deliberação colegiada.

Com base no Regimento Interno da ARSESP (Deliberação no 1.649/2025) e nos princípios de governança regulatória, assinale a alternativa correta.

  • A conduta é regular porque o diretor, como autoridade máxima da área técnica, possui competência decisória final sobre processos tarifários.
  • A conduta é irregular, pois matérias de natureza regulatória exigem deliberação colegiada do Conselho Diretor e publicação oficial para produzir efeitos.
  • A conduta é regular por se tratar de ato meramente executivo de parâmetro técnico, que não se submete à deliberação colegiada quando não altera norma geral.
  • A conduta é regular, pois a urgência e a instrução técnica permitem dispensa de colegialidade, desde que o diretor comunique o conselho em até 48 horas.
  • A conduta é irregular porque o diretor deixou de solicitar parecer jurídico prévio, requisito indispensável para a validade de todo ato regulatório.
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