Durante a tramitação de um processo de revisão tarifária,
a área técnica concluiu relatório propondo rever parâmetros de cálculo. Antes da reunião do Conselho Diretor, o
diretor responsável aprova o relatório e o envia à concessionária para aplicação imediata, alegando urgência
e suficiência técnica. O procedimento não foi, portanto,
submetido à deliberação colegiada.
Com base no Regimento Interno da ARSESP (Deliberação no
1.649/2025) e nos princípios de governança
regulatória, assinale a alternativa correta.
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