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#3729468

À luz do art. 220, §5º, da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa que melhor expressa a vedação constitucional relativa à concentração dos meios de comunicação social.

  • A Constituição veda apenas o monopólio direto dos meios de comunicação social, mas admite o oligopólio quando houver concorrência formal entre veículos.
  • A Constituição veda monopólio e oligopólio dos meios de comunicação social, inclusive quando a concentração ocorrer de forma indireta, por estruturas societárias complexas ou interpostas pessoas.
  • A Constituição veda o oligopólio apenas quando houver acordo explícito (conluio) entre empresas de mídia para dividir mercado e alinhar conteúdos editoriais.
  • A Constituição veda monopólio e oligopólio apenas no âmbito nacional, não alcançando mercados locais ou regionais.
  • A Constituição autoriza a concentração cruzada (controle de TV, rádio, jornal e portal por um mesmo grupo) desde que exista pluralidade de plataformas, como a internet.
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