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#3729168

Investigação penal direta feita pelo Ministério Público mostrou que o Vereador Técio se apropriou, ao longo das legislaturas de 2017 a 2024, de parte do vencimento e do auxílio refeição dos assessores nomeados para trabalhar em seu gabinete na Câmara Municipal. O total desviado, apurou-se, foi de R$ 3.200.000,00. A investigação patrimonial revelou que com o produto do crime, o Vereador adquiriu dois veículos importados avaliados em R$ 700.000,00, uma lancha avaliada em R$ 350.000,00 e uma fazenda no Paraguai no valor de R$ 1.800.000,00.

Não foi possível localizar o restante do valor desviado. Finalmente, concluiu-se que apenas a metade do patrimônio do Vereador investigado, estimado em R$ 8.000.000,00, era compatível com os seus rendimentos lícitos.

Diante dessa situação, na tarefa de buscar o ressarcimento dos valores desviados, o Promotor de Justiça deverá considerar que

  • é cabível a decretação da perda de bens licitamente adquiridos equivalentes ao produto do crime não localizado e ao valor da fazenda situada no Paraguai.
  • é cabível a decretação do confisco alargado, caso a pena máxima cominada ao crime imputado seja superior a 4 anos de reclusão.
  • eventuais medidas assecuratórias de bens ou valores equivalentes do investigado fundamentar-se-ão no poder geral de cautela do juiz, tendo em vista a inexistência de expressa previsão legal.
  • a diferença entre o valor do patrimônio do investigado e o valor compatível com os rendimentos lícitos pode ser apurada no curso da ação penal e a decretação do confisco alargado depende de pedido expresso do Ministério Público, na ocasião das alegações finais.
  • eventual bem de titularidade do investigado recebido a título gratuito será excluído do cálculo do valor do efetivo patrimônio, para fins de decretação do confisco alargado.
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