Ao deferir a inicial da execução fiscal, o juiz
ordenou a citação da Empresa Bom Demais da
Conta Ltda., na condição de executada para, em
5(cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a
execução, sob pena de penhora. A executada,
após ser citada, opta por indicar à penhora bens
imóveis, os quais abarcam a integralidade do
crédito tributário, para fins de discussão judicial
da ação executiva.
Tendo em vista a necessidade de obtenção de
Certidão de Regularidade Fiscal (CND) e
considerando o aceite da referida garantia pelo
juízo competente, é CORRETO afirmar que a
Empresa Bom Demais da Conta Ltda. terá
direito:
Autenticação
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