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#3072624

Ao deferir a inicial da execução fiscal, o juiz ordenou a citação da Empresa Bom Demais da Conta Ltda., na condição de executada para, em 5(cinco) dias, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora. A executada, após ser citada, opta por indicar à penhora bens imóveis, os quais abarcam a integralidade do crédito tributário, para fins de discussão judicial da ação executiva.
Tendo em vista a necessidade de obtenção de Certidão de Regularidade Fiscal (CND) e considerando o aceite da referida garantia pelo juízo competente, é CORRETO afirmar que a Empresa Bom Demais da Conta Ltda. terá direito:

  • À expedição de certidão positiva de débito com efeitos de negativa.
  • À expedição de certidão negativa de débito.
  • Não terá direito à expedição de regularidade fiscal.
  • À expedição de certidão positiva de débito.
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