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#3136668

Em relação à legislação às políticas educacionais para a inclusão de pessoas com altas habilidades/superdotação no Brasil, é correto afirmar que

  • a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, instituída pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), reconhece as altas habilidades/superdotação como uma das modalidades da Educação Especial, garantindo atendimento educacional especializado aos alunos com esse perfil.
  • a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) prevê medidas específicas para o atendimento dos alunos com altas habilidades/superdotação, incluindo a oferta de atividades complementares e o acesso a programas de enriquecimento curricular.
  • o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) contempla metas específicas para a educação de pessoas com altas habilidades/superdotação, garantindo-lhes o direito à identificação, ao atendimento educacional especializado e ao acesso ao ensino superior.
  • a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva destina recursos exclusivos para a identificação e atendimento dos alunos com altas habilidades/superdotação, visando à sua plena integração na escola regular, conforme previsto na Lei nº 13.146/2015.
  • a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 6.949/2009, reconhece as altas habilidades/superdotação como uma forma de diversidade humana a ser considerada nas políticas públicas educacionais, reforçando a necessidade de inclusão dessas pessoas na sociedade.
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