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#3136751

O direito à educação especial no Brasil é assegurado pela Constituição Federal de 1988, que estabelece a educação como um direito de todos e um dever do Estado, garantindo o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, a Educação Especial

  • é um serviço opcional oferecido pelo Estado, podendo ou não ser disponibilizado aos alunos com deficiência.
  • é de responsabilidade exclusiva das instituições especializadas, não sendo obrigatória a oferta nas escolas regulares.
  • deve ser oferecida apenas para alunos com deficiência física, excluindo os alunos com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
  • deve ser realizada exclusivamente em escolas especializadas, separadas das demais escolas regulares.
  • deve garantir o atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação na escola regular, de acordo com suas necessidades específicas.
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