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#3107068

“Nas hipóteses de dispensa de licitação, admite-se que a Administração contrate diretamente, sem prévio procedimento licitatório, ainda que seja viável a competição, pois, nesses casos, previstos em lei, é provável que a licitação não seja a solução mais adequada para atender ao interesse público, já que os custos (incluindo o tempo empregado) para a realização do procedimento licitatório não compensariam os benefícios que poderiam ser obtidos. Caberá ao gestor, portanto, avaliar as circunstâncias do caso concreto e decidir, segundo juízo de conveniência e oportunidade, se a opção mais vantajosa é realizar a licitação ou é contratar diretamente. O art. 75 da Lei 14.133/2021 lista todas as hipóteses em que a licitação pode ser dispensada. O rol é taxativo, não podendo, portanto, ser ampliado pelo aplicador da norma” (BRASIL, Tribunal de Contas da União, 2023).”

Com base no texto e nas hipóteses de aplicação da dispensa de licitação previstas na Lei 14.133/2021, é INCORRETO usar a dispensa de licitação no caso de:

  • aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos.
  • transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científi ca, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a administração.
  • aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras defi nidas pelo ministério da saúde.
  • a união tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
  • para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica, e em valores compatíveis com aqueles defi nidos no instrumento fi rmado para a transferência de tecnologia.
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