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#3082568

Conforme o Art. 17 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Coronel Bicaco (Lei Ordinária Municipal nº 1.483/2001), compete à comissão de avaliação da promoção, EXCETO:

  • Informar aos profissionais de educação sobre o processo de promoção em todos os seus aspectos.
  • Considerar o período anual de 15 de outubro do ano em curso a 15 de outubro do ano seguinte para fins de registro de atuação do profissional avaliado na Secretaria Municipal de Educação.
  • Encaminhar ao membro do Magistério, em até 10 dias úteis a partir da data da emissão da avaliação, modelo de recurso para interposição, se assim o desejar.
  • Fazer registro sistemático e objetivo da atuação do profissional da educação avaliado, dando-lhe conhecimento do resultado até 10 dias após a data do término da avaliação correspondente para seu pronunciamento.
  • Fornecer, a cada membro do magistério avaliado, até 30 dias após o encerramento da avaliação anual, cópia da respectiva ficha de registro de atuação profissional devidamente visada pela autoridade competente.
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