No âmbito da classificação dos órgãos quanto à posição estatal,
existem os órgãos independentes, também designados de órgãos
primários do Estado, em relação aos quais é bastante difundida a
compreensão de que eles têm as suas atribuições definidas na
Constituição e de que são colocados no ápice da pirâmide
governamental, sem qualquer subordinação hierárquica ou
funcional.
Nesse contexto, podem ser apontados como exemplo de órgão
independente:
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