Breno ajuiza medida cautelar de sustação de protesto contra Carlos, por diferenças negociais na entrega de produtos por ele
adquiridos do requerido. A liminar é concedida, como preparatória à ação principal declaratória de inexigibilidade do crédito exigido
por Carlos, mas o advogado de Breno deixa de propor a ação principal no prazo de trinta dias previsto em lei. Nesse caso, o juiz
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