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#1830368

Maria, necessitando fazer reparos em sua casa, faz um empréstimo bancário junto a instituição financeira XPTO, para tal fim. Após contrair dívida, verifica que a taxa de juros remuneratórios está acima da média do mercado e que o contrato não traz com clareza qual o valor dessas taxas e como tais cálculos seriam feitos mês a mês. A respeito dessa situação, é correto afirmar que

  • por se tratar de relação de concessão de empréstimos, tendo legislação especial prevista pelo Sistema Financeiro Nacional, qualquer questionamento sobre tal contrato não terá incidência do Código de Defesa do Consumidor.
  • caso seja analisado tal contrato em juízo e a cláusula de juros for declarada abusiva, tal fato se estenderá por todo o contrato e ele será inteiramente declarado nulo.
  • nesse tipo de contrato firmado por Maria, a multa de mora decorrente do inadimplemento de obrigações no seu termo poderá ser superior a dois por cento do valor da prestação, em razão da não aplicação do Código de Defesa do Consumidor a seus termos.
  • caso Maria opte por realizar a liquidação antecipada do débito, terá a redução integral de todos os juros e demais acréscimos contratados, sendo que tal redução só será proporcional, caso faça o adiantamento parcial dessa liquidação.
  • caso Maria ingresse com ação poderá ser revista a taxa de juros, pois na impossibilidade de comprovar por ausência de pactuação aplicar-se-á a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.
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