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#1832624

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, a arbitragem é forma de solução de conflitos individuais de trabalho, desde que

  • a cláusula compromissória seja pactuada após o término do contrato de trabalho, independentemente de qualquer outra circunstância.
  • haja cláusula em convenção ou acordo coletivo de trabalho prevendo a hipótese.
  • o empregado perceba remuneração superior a duas vezes o teto de benefícios da Previdência Social e a sentença arbitral seja homologada pela Justiça do Trabalho.
  • pactuada a cláusula compromissória por iniciativa do empregado ou mediante sua anuência expressa, e satisfeitos os demais requisitos legais.
  • a cláusula compromissória seja firmada com fiscalização do sindicato da categoria profissional.
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