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#3183124

Os pais de um garoto vieram da região Norte do país para o estado de São Paulo. Tentaram matricular o filho em uma escola pública, mas não trouxeram o histórico da outra escola e nenhum comprovante de escolaridade. Ocorre que, devido à pandemia, o garoto quase não frequentou a escola no ano de 2020 e no ano de 2021 abandonou os estudos. Os pais afirmam que o garoto estaria no 7º ano. Sem conseguir contato com a escola anterior e sem maiores informações, a escola do estado de São Paulo, fundamentada na LDBEN, pode

  • encaminhar o caso para o Conselho Tutelar.
  • negar a matrícula, enquanto não houver documentação que comprove o último ano cursado pelo aluno na escola anterior.
  • matricular o adolescente no ano indicado pelos pais, mesmo sem nenhum tipo de comprovação.
  • realizar sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino, mediante avaliação, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do aluno.
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