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#3190468

A Norma Regulamentadora nº 18, Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, da Portaria SEPRT nº 3.733/2020, refere que:

  • É proibido o uso de escada de mão com montante único.
  • Nos elevadores do tipo cremalheira, a altura livre para trabalho após a amarração na última laje concretada ou último pavimento será determinada pelo responsável técnico da obra, em função do tipo de torre e seus acessórios de amarração.
  • Todo andaime tubular deve ser estaiado e possuir montantes e painéis fixados com travamento contra o desencaixe acidental.
  • É permitido o deslocamento das estruturas do andaime com trabalhadores sobre estes, desde que previsto por projetista do andaime e pelo responsável técnico da obra.
  • O transporte coletivo de trabalhadores da obra em veículos automotores deve observar o plano de transporte de trabalhadores, aprovado pelo órgão de trânsito.
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