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#3201324

No Capítulo XIV do CTB, voltado para a habilitação do condutor, o Artigo 143 estabelece que os candidatos podem habilitar-se nas categorias de “A” a “E”, seguindo uma ORDEM de gradação. Conforme normatiza esse artigo do CTB, para se habilitar na categoria “C” o condutor deverá estar habilitado,

  • no mínimo, há 1 ano, na categoria B e não ter cometido mais de uma infração média nos últimos 12 meses.
  • no máximo, há 1 ano, na categoria B e não ter cometido mais de uma infração grave nos últimos 12 meses.
  • no mínimo, há 1ano, na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  • no máximo, há 1 ano, na categoria B e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
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