O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dispõe que o trânsito, de qualquer natureza, nas vias terrestres do
território nacional, abertas à circulação, são regidas por esse Código. De acordo com essa legislação,
que regula a circulação de veículos e pedestres, no seu Art. 61, a velocidade máxima permitida para a
via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de
trânsito. Porém, onde não existir a sinalização regulamentadora, a velocidade máxima permitida nas vias
rurais, classificadas como rodovias de pista simples, será
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