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#3215624

A autoridade municipal competente instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a conduta funcional da servidora pública Sílvia que, segundo denúncia escrita apresentada por um cidadão, teria incorrido em infração administrativa capitulada no respectivo estatuto dos servidores públicos do Município X. Durante a instrução, chegou ao conhecimento da autoridade municipal que no e-mail privado de Sílvia havia comunicações que comprovavam o envolvimento dela em atos ilícitos. Certo dia, ao sair para o almoço, Sílvia acabou esquecendo em sua mesa de trabalho a agenda pessoal, onde constava a anotação de sua conta de e-mail e respectiva senha. Aproveitando a oportunidade, a autoridade verifica a agenda de Sílvia e consegue acessar o e-mail da servidora a partir da anotação ali constante. Ao verificar as correspondências recebidas pela servidora, a autoridade conseguiu obter prova da infração apurada no processo administrativo. De acordo com a Constituição Federal de 1988, a prova obtida pela autoridade municipal: 

  • É ilícita, pois violou as comunicações pessoais de Sílvia.
  • Poderá ser utilizada no âmbito do processo administrativo, desde que haja a convalidação do ato por parte de uma autoridade judiciária.
  • Poderá ser utilizada somente no âmbito do processo administrativo, sendo vedada a utilização da mesma prova no âmbito de eventual processo judicial.
  • É lícita, pois a autorização judicial prévia para a violação das comunicações pessoais é necessária tão somente no âmbito de processos penais ou nos casos de investigação criminal.
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