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#1653124

Manuel propôs ação judicial em face de Maria, pleiteando a sua condenação ao pagamento de verba indenizatória, afirmando que esta lhe teria ofendido a honra em uma reunião de condomínio, quando afirmou, na frente de todos os presentes, que ele não sabia estacionar seu veículo na garagem. Citada pessoalmente, Maria não contestou a ação. Nesse caso:

  • será reputado verdadeiro o fato afirmado por Manuel, ocasionando a procedência do pedido formulado;
  • não será reputado verdadeiro o fato, devendo o autor provar a afirmação feita por Maria, uma vez que a revelia ocorrida não induz a presunção de veracidade do fato no caso;
  • será reputado verdadeiro o fato, todavia o juiz não está obrigado a julgar procedente o pedido, podendo julgá-lo improcedente, mesmo sem contestação da Ré;
  • ocorrerá revelia, reputando-se configurado o direito à reparação pecuniária requerida, pois o litígio versa sobre direito disponível;
  • não ocorrerá a revelia, devendo o autor provar que sabe estacionar seu veículo na garagem.
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