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#1753924

Fernando Capez sustenta que o fundamento da ação penal privada é evitar que o escândalo do processo provoque ao ofendido mal maior que a impunidade do criminoso, decorrente da não propositura da ação penal. A diferença básica entre a ação penal pública e a ação penal privada seria apenas a legitimidade de agir; nesta última, extraordinariamente atribuída à vítima apenas devida a razões de política criminal - em ambos os casos, todavia, o Estado retém consigo a titularidade do direito de punir.

Rafael Lopes do Amaral. A ação penal privada e os institutos da lei dos juizados especiais criminais. In: Jus Navigandi. Teresina, ano 9, n.º 765, ago./2005 (com adaptações).

Acerca da ação penal privada, assinale a opção correta.

  • Quando o Ministério Público pede arquivamento da representação, descabe o ajuizamento de ação penal privada, subsidiária da ação penal pública, já que não houve omissão do Ministério Público.
  • Em crimes contra a honra praticados contra funcionário públicopropter officium, não se admite a legitimidade concorrente do ofendido para promover ação penal privada. Nesses casos, a ação deve ser pública condicionada à representação.
  • O perdão do ofendido, seja expresso ou tácito, é causa de extinção da punibilidade nos crimes que se apuram exclusivamente por ação penal privada e naqueles em que há ação penal pública incondicionada.
  • O benefício dosursisprocessual, previsto na Lei n.º 9099/1995, não permite a aplicação da analogiain bonam partem, prevista no Código de Processo Penal, razão pela qual não é cabível nos casos de crimes de ação penal privada.
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