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#2682468

No que tange à remessa necessária prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), assinale a alternativa INCORRETA.

  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, que estiver fundada em acórdão proferido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, que estiver fundada em súmula de tribunal superior.
  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que estipule condenação de valor certo e líquido inferior a quinhentos salários mínimos para os Municípios que constituam capitais dos Estados.
  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença que julgar improcedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.
  • Não está sujeita ao duplo grau de jurisdição a sentença proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, que estiver fundada em entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas.
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