A Lei no
11.340/06, “Lei Maria da Penha”, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar
contra a mulher, dispõe sobre a criação dos Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e estabelece medidas de assistência e proteção a elas. Conforme
estabelece o art. 11, I, no atendimento à mulher, quando
nessa situação, a autoridade policial deverá, entre outras
providências, garantir proteção policial, quando necessário, comunicando, de imediato, ao
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