O Código de Processo Penal estabelece que: os autos originais de processo penal
extraviados ou destruídos, em primeira ou segunda instância, serão restaurados; proceder-se-á
à restauração na primeira instância, ainda que os autos se tenham extraviado na
segunda, salvo quando nesta última se encontrarem instrumentos de prova adequados ao
objeto da restauração.
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