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#3312724

O Decreto nº 20.179, de 10 de fevereiro de 2023, estabelece algumas normas de comportamento a serem adotadas pelo servidor público do Município de Uberlândia.

De acordo as disposições do referido decreto, são deveres éticos gerais dos agentes públicos municipais, exceto:

  • Proceder com honestidade, probidade, lealdade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legítima, a que melhor atender ao princípio da economicidade dos recursos públicos, visando à economia dos valores disponíveis no orçamento municipal.
  • Manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação às influências ilegítimas, de modo a evitar que estas venham a afetar a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades funcionais.
  • Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo, emprego ou função, tanto quanto possível, com critério, qualidade, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem.
  • Divulgar e informar a todos os integrantes do setor a que se vincule sobre a existência do Código de Ética do servidor público e da alta administração municipal, estimulando o seu integral cumprimento.
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