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#2235168

Está prevista no Decreto Federal n° 8.726/2016 a possibilidade de atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil, quando de parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. Para bem efetivar essa atuação, faz-se necessária

  • previsão expressa no termo de contrato original de que tal possibilidade esteja devidamente contemplada indicando previamente entidades elegíveis.
  • avalização por órgão público de controle de que as finalidades existentes entre as organizações previstas e atuantes sejam de fato equivalentes.
  • realização de ações coincidentes, de identidade de intervenções, ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria.
  • consignação de valores a serem utilizados quando da ocorrência de tal atuação com vistas a manter o equilíbrio financeiro contratado.
  • ressalva de que a atuação não fira ao estabelecido em legislação pertinente nem tampouco correlata, em particular ao previsto em certames licitatórios.
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