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#2146768

Determinado ministério, mediante adequado procedimento licitatório, contratou a empresa Serviços Gerais Ltda. A administração pública emitiu recebimento definitivo do serviço; posteriormente, no entanto, foram apuradas incompatibilidades entre o serviço executado e o projeto básico, o que configurou inexecução parcial do contrato.


Nessa situação hipotética, a administração pública, após o regular processo administrativo,

  • não poderá pleitear administrativamente os prejuízos, devido à emissão do recebimento definitivo e à legítima expectativa gerada na contratada.
  • poderá revogar, observado o prazo prescricional, o ato de recebimento definitivo do serviço e pleitear administrativamente o prejuízo apurado.
  • poderá anular, observado o prazo prescricional, o ato de recebimento definitivo do serviço, aplicar multa e descontar da garantia que foi necessariamente prevista em edital.
  • não poderá pleitear administrativamente os prejuízos caso já estejam ultrapassados três anos da emissão do recebimento definitivo, ante a preclusão administrativa.
  • poderá anular o ato de recebimento definitivo do serviço, aplicar multa e descontá-la da garantia eventualmente prestada.
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