O Art. 25, CAPÍTULO III - DA APREENSÃO
DO PRODUTO E DO INSTRUMENTO DE
infração ADMINISTRATIVA OU DE CRIME,
da Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE
1998, dispõe em quatro parágrafos sobre:
Verificada a infração, serão apreendidos
seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.
Qual dos parágrafos a seguir, não pertence
ao Art. 25 da referida Lei?
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