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#2179524

Na colocação da criança ou adolescente em família substituta, observar-se-á a seguinte regra:

  • a guarda obriga à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, mas não confere a seu detentor o direito de opor-se aos pais.
  • não será aceita a nomeação de tutor por testamento, uma vez que se trata de ato privativo do Juiz, ouvido o Ministério Público.
  • tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
  • podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando, desde que o adotante tenha mais de 21 (vinte e um) anos e seja, pelo menos, 16 (dezesseis) anos mais velho do que o adotando.
  • não se admitem organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional.
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