Os bens públicos são prestigiados por diversas cláusulas, e em
certos casos, inerentes ao nosso Direito desde a Constituição
Federal de 1824. Existe uma cláusula que protege a propriedade
dos bens públicos, quando terceiros visam adquiri-la através de
usucapião. Os bens públicos qualquer que seja a espécie ou
natureza, não podem ser usucapidos. Esse prestígio dos bens
públicos é dado pela cláusula da:
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