A Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015, é uma importante
conquista para as mulheres, pois prevê o feminicídio como
circunstância qualificadora do crime de homicídio. De acordo
com essa Lei, a pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a
metade se o crime for praticado:
I. por motivo fútil;
II. na presença de descendente ou de ascendente da vítima
III. contra pessoa menor de 16 anos.
Está correto o que se afirma em:
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