O Plano de Seguridade Social visa a dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servidor e sua família, e
compreende um conjunto de benefícios e ações que atendam às finalidades de garantir meios de subsistência nos
eventos de doença, invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento e reclusão; dar proteção à
maternidade, à adoção e à paternidade e promover a assistência à saúde. De acordo com a lei 8.112/90, NÃO é
benefício compreendido no Plano de Seguridade do Servidor Público Federal
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