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#1591524

No Brasil, a eleição do Presidente da República realiza-se no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno. Caso haja, no segundo turno, empate de votos entre os dois candidatos que estão concorrendo a tal cargo, pode-se afirmar que:  

  • A Constituição Federal não prevê a possibilidade de realização de um terceiro turno de votação.
  • A Constituição Federal determina que seja considerado eleito o candidato cuja coligação tenha recebido mais votos válidos nas eleições para deputados federais e senadores.
  • Será feita nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo novamente os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
  • Devem ser computados os votos em branco e nulos, como critério de desempate.
  • A Constituição Federal determina que seja considerado eleito o candidato menos idoso.
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