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#2733424

Em conformidade com art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em suplementares, especiais ou extraordinários. Neste sentido pode-se afirmar que os créditos especiais são

  • os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
  • os destinados a reforço de dotação orçamentária.
  • os destinados a reforço de caixa.
  • os destinados a despesas, para as quais não haja dotação orçamentária especifica
  • os destinados a reforço de dotação extraorçamentária.
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